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Dona Pavlova

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29
Dez16

Direitos do Doente Oncológico

Dona Pavlova

 

 

Os doentes oncológicos beneficiam de uma série de apoios que são importantes quer no seu processo de tratamento, quer após a doença. Conhecer os direitos é importante para que os possa fazer valer em caso de necessidade.

A doença oncológica altera, muitas vezes, o quotidiano não só dos doentes, mas da sua família. Nesse sentido, os apoios são uma forma de minimizar ou compensar de certa forma essas alterações.

Para que o doente oncológico possa fazer usufruto dos seus direitos, o primeiro passo é requerer um atestado médico de incapacidade multiuso. A incapacidade de pessoas com limitações é avaliada pelas Juntas Médicas.

Legalmente, uma pessoa com deficiência é definida como “aquela que, por motivo de perda ou anomalia, congénita ou adquirida, de funções ou de estruturas do corpo, incluindo as funções psicológicas, apresente dificuldades específicas e suscetíveis de, em conjugação com os fatores do meio, lhe limitar ou dificultar a atividade e a participação em condições de igualdade com as demais pessoas.”

Isto significa que, legalmente, qualquer pessoa que tenha limitações comprovadas para a realização de atividades e funções em condições iguais às das restantes pessoas, como acontece em muitos casos de doença oncológica, pode requerer um atestado de incapacidade. Este documento permite que beneficie de apoios do Sistema Nacional de Saúde, da Segurança Social, da Autoridade Tributária, habitação e emprego.

O requerimento do Atestado de Incapacidade Multiuso deve ser endereçado ao Adjunto do Delegado Regional de Saúde e entregue ao Delegado de Saúde da sua área de residência. Conjuntamente com o requerimento deverá apresentar o relatório médico e os exames de diagnóstico, para que possa fazer prova da sua situação.

Este atestado é o documento que prova que o seu portador possui uma percentagem, designada no atestado, de incapacidade. Grande parte dos direitos previstos na legislação só são aplicados a pessoas com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%.

Fonte: http://www.oncomais.pt

 

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